Até pouco tempo atrás o produtor rural não podia emitir nota fiscal eletrônica (NF-e), dependendo do sistema burocrático da nota fiscal avulsa de papel.
Hoje já é possível, e vai se tornar obrigatória, a emissão da NF-e.
Em alguns estados a obrigatoriedade começa já ao final do primeiro semestre de 2019 ou no começo de 2020, como veremos ao longo do texto.
Para entrar em conformidade com a lei, é preciso seguir alguns passos.
A nota fiscal eletrônica (NF-e) começou a funcionar no país há mais de 10 anos, em 2006, substituindo a nota fiscal de papel.
A NF-e veio para trazer maior agilidade e eficiência fiscal. Isso porque antes era preciso fiscalizar os blocos de notas emitidas. Já a NF-e é gerada e autorizada imediatamente pela Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ).
No entanto, para os produtores rurais só foi possível a emissão do documento eletrônico em outubro de 2018.
Para isso o produtor rural precisa somente do seu CPF e o número da Inscrição Estadual. Já o produtor que tem CNPJ pode fazer a emissão na nota normalmente.
A grande mudança está no modelo de emissão, antes, a emissão da NF-e por produtor rural vinculado ao CPF só era possível utilizando o “Emissor de Nota Fiscal Avulsa”, normalmente disponível no site da Secretaria da Fazenda de cada estado.
Agora, a nova versão, introduzida pelo Projeto Nacional da NF-e, permite que o Produtor Rural Pessoa Física com Inscrição Estadual (CPF-IE) emita NF-e utilizando aplicação própria, sem acesso ao site da Secretaria da Fazenda do seu estado.
A nota fiscal é um documento obrigatório após qualquer transação de venda de produtos ou serviços, isso significa que todos os produtores são obrigados a utilizá-la. Ela documenta a transação e serve para o recolhimento de impostos.
Quanto ao tipo de nota fiscal, ela vai ser obrigatoriamente eletrônica em alguns estados, como já citamos aqui, ou impressa em algumas regiões que ainda o permitirem.
É importante ressaltar que o governo tem a intenção de tornar obrigatória a nota eletrônica até 2020.
Vale lembrar também que a utilização da nota fiscal eletrônica está ligada à implementação por estado, por isso, sempre consulte a Secretaria da Fazenda da sua federação, inclusive os prazos podem ser adiantados ou prorrogados. Assim, fique atento!
Por que a nota fiscal eletrônica de produtor rural vai se tornar obrigatória?
A NF-e é um documento eletrônico que facilita a fiscalização pela Secretaria da Fazenda de cada estado.
Isso permite que transações internas, interestaduais ou para o exterior possam ser devidamente registradas pelos produtores rurais.
Ainda assim, podemos ver algumas vantagens como a redução de erros nos seus registros, já que tudo estará contabilizado, além da eliminação de prestação de contas na prefeitura.
Para quem já emitia a nota fiscal, a vantagem fica por conta da facilidade de emitir a NF-e de qualquer computador, ao invés de ir até a prefeitura para retirar e devolver os talões.
Outros pontos que a NF-e resolve é o volume de emissão e sua aprovação em fins de semana e feriados, já que não é mais necessária a análise dos documentos pela Administração Fazendária.
No Mato Grosso, a nota fiscal eletrônica de produtor rural do tipo eletrônica vai se tornar obrigatória a partir de 1º de julho, conforme Decreto nº 1.709 publicado no Diário Oficial do dia 29 de novembro de 2018.
Ao utilizar esse documento eletrônico, você já vai abranger todos os impostos e taxas, como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Como para toda regra há uma exceção, nos casos de trânsito de bem ou mercadoria dentro do estado ainda é possível fazer a nota fiscal avulsa, desde que a NF-e seja emitida antes da entrega ao destinatário mato-grossense ou antes da passagem pela divisa interestadual.
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (FAEB) afirma que os produtores rurais do estado poderão emitir nota fiscal manual somente até 30 de junho.
Depois disso, começa a obrigatoriedade da emissão pelo documento eletrônico.
No Rio Grande do Sul, a emissão da NF-e vai ser obrigatória para todos os produtores rurais a partir de 1º de janeiro de 2020.
O prazo, que antes terminava no início de 2019, foi prorrogado em agosto do ano passado, quando o governo publicou decreto no Diário Oficial do Estado.
Da mesma forma de outros estados, os produtores podem fazer a emissão pelo próprio CPF vinculado a uma Inscrição Estadual.
Desde o final de 2018, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) disponibilizou a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelos produtores rurais.
Ela pode ser emitida pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) desde que o agricultor possua o e-CPF, como iremos explicar melhor ao longo do texto.
Os produtores que se encaixam na categoria de microprodutor (receita igual ou inferior a 136 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) não serão obrigados à emissão do documento eletrônico.
A secretaria de Minas também alerta que a emissão da NF-e exige a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) – modelo 58.
Os produtores de Rondônia têm até 31 de dezembro de 2019 para começar a emissão de nota fiscal eletrônica.
O prazo foi determinado no Decreto 22530, publicado em 15 de janeiro de 2018, permitindo que até essa data (31/12) sejam usadas notas fiscais de produtor Modelo 4, emitidas em talão impressos.
No entanto, é importante lembrar que até o último dia útil de cada mês é preciso emitir uma nota fiscal eletrônica avulsa (Modelo 55) para cada destinatário, englobando todas as operações realizadas no mês.
Mesmo que a intenção do governo seja que a obrigatoriedade da emissão da nota eletrônica em todo país em 2020, outros estados ainda não têm um cronograma definido para entrar em vigor essa determinação.
O primeiro passo para a emissão da nota é se cadastrar na Secretaria da Fazenda de seu estado.
Cada secretaria tem um procedimento e pode exigir informações diferentes, por isso é importante estar atento aos detalhes de sua região.
Normalmente, a autorização para começar a emitir é feita em questão de horas, o que já agiliza os processos.
Depois disso, em alguns estados é possível fazer o cadastro em um sistema da secretaria e, por meio dele, ter o controle (às vezes até mesmo a realizar a emissão de notas).
Em outros estados, esse cadastro não precisa ser feito e você pode realizar o controle e emissão de notas por um software que você adquira.
Depois disso, é necessário que você adquira o certificado digital e-CPF, que é o segundo passo.
É preciso ter um e-CPF (certificado digital para pessoa física) para ter validade jurídica, já que é emitido em meio eletrônico.
Por isso, é necessário obter um certificado digital que siga as regras do ICP-Brasil, sendo que os do tipo A1 e A3 são os mais utilizados.
No certificado A1 são armazenadas todas as informações no computador do gestor do sistema, funcionando como um par de chaves, sendo uma pública e outra privada.
Já o certificado A3 é emitido e armazenado na mídia criptográfica (cartão ou token).
Ressaltamos aqui que não é necessário um certificado digital para cada propriedade.
Esses certificados são comprados na Serasa, Correios, Caixa Econômica ou online, como pela SafeWeb.
A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica de produtor rural vai ocorrer em todo território brasileiro em breve.
Por isso, fique atento às particularidades de seu estado junto à Secretaria da Fazenda, verificando se os prazos mudaram (o que é comum ocorrer por decretos e normativas do governo local).
É importante que você se organize, adquira um certificado digital e procure programas de emissão de notas fiscais seguros e eficazes.